A Anima Educação (ANIM3) e sua investida Inspirali informaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 81/DF e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.187/DF. Prevaleceu o entendimento do relator, Ministro Gilmar Mendes, que considerou constitucional o artigo 3º da Lei do Mais Médicos, que estabelece a abertura de novos cursos de medicina somente por chamamento público.

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O STF decidiu manter os novos cursos já instalados por força de decisões judiciais e determinou que o Ministério da Educação (MEC) dê continuidade à análise dos processos administrativos que já superaram a fase inicial. Em 22 de dezembro de 2023, o MEC publicou a Portaria nº 531/2023, que criou diversos requisitos para autorizar novos cursos ou aumentar vagas, como comprovação de necessidade social, existência de estrutura adequada do SUS na região, contrapartida financeira de 10% do faturamento projetado e disponibilidade de leitos hospitalares.

A Anima Educação e a Inspirali possuem 8 processos em fase final de análise pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, que já receberam conceitos 4 e 5 na visita de avaliação. A quantidade de vagas e a efetividade da autorização dependerão da análise à luz da nova portaria. As companhias reiteraram o compromisso de manter o mercado informado sobre a evolução desses processos.

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