A Ultrapar (UGPA3) divulgou, em 27 de março de 2024, sua nova Política Corporativa Concorrencial, que consolida as diretrizes de prevenção e combate a infrações à ordem econômica a serem adotadas pelas empresas do grupo na condução de seus negócios.

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De acordo com o documento, a Ultrapar proíbe quaisquer acordos, discussões ou interações entre concorrentes que tenham por objetivo ou resultado a fixação ou alinhamento de preços ou condições comerciais, a divisão de clientes ou territórios, a negociação de pactos de não-agressão, boicotes ou exclusão de concorrentes, a troca de informações concorrencialmente sensíveis ou qualquer outra conduta coordenada que possa interferir na forma como as empresas do grupo atuam no mercado.

A política também estabelece diretrizes para a participação da companhia em licitações públicas ou privadas, vedando acordos ou entendimentos com concorrentes que possam influenciar o resultado desses processos. Além disso, a Ultrapar reforça que atos de concentração econômica, como fusões e aquisições, devem ser previamente aprovados pelas autoridades concorrenciais antes de serem implementados.

No que diz respeito à atuação individual, a empresa afirma que pautará sua estratégia comercial em conformidade com a legislação de defesa da concorrência, contribuindo para a promoção de um ambiente de mercado livre e competitivo. A Ultrapar também salienta que as relações com parceiros de negócios, fornecedores e prestadores de serviços serão orientadas pelo respeito à livre concorrência.

A nova Política Corporativa Concorrencial da Ultrapar reforça o compromisso da empresa com práticas concorrenciais éticas e transparentes, alinhadas às leis e regulamentos aplicáveis. O documento estabelece diretrizes claras para todas as empresas do grupo, sócios, colaboradores e parceiros de negócios, visando prevenir e combater infrações à ordem econômica.

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