O Grupo Casas Bahia (BHIA3) informou em comunicado nesta quarta-feira, 7 de outubro de 2026, que respondeu a ofício da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre notícia publicada em 5 de outubro de 2026 a respeito de laudo de constatação prévia elaborado no âmbito do pedido de recuperação judicial da companhia e de subsidiárias.

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Segundo a empresa, o laudo foi preparado pela ACFB Administração Judicial Ltda. como trabalho técnico preliminar, determinado pelo Juízo da Recuperação Judicial, para verificar pontos como condições de funcionamento das lojas, centros de distribuição e plataforma digital, regularidade de documentação exigida em lei, contratos relevantes e essenciais, percentual de entradas cedidas fiduciariamente e impacto no fluxo de caixa de 30 dias, além do status de serviços essenciais.

A Casas Bahia afirma que o documento pericial tem natureza preliminar e informativa e que as considerações apresentadas refletem exclusivamente a análise e a metodologia da perita, com base em diligências próprias e dados públicos ou fornecidos pela companhia, não representando nem estando alinhadas às próprias considerações da empresa sobre os mesmos temas.

A companhia também informa que o laudo não foi submetido ao contraditório nem apreciado pelo Juízo da Recuperação Judicial e, por isso, entende que a simples juntada desse material aos autos não produz efeitos sobre a companhia, seus credores ou seus valores mobiliários e não configura fato relevante nos termos da Resolução CVM nº 44/2021.

No mesmo comunicado, o Grupo Casas Bahia reafirma o compromisso com a transparência e com o cumprimento de suas obrigações de divulgação de informações, declarando-se à disposição da CVM e da B3 para prestar novos esclarecimentos, se necessário.

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