A Companhia Brasileira de Distribuição (GPA, PCAR3) informou que, em quarta-feira, 7 de outubro de 2026, o Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo homologou o plano de recuperação extrajudicial da companhia, apresentado em 5 de maio de 2026. O plano abrange créditos quirografários não relacionados a operações correntes de fornecimento, serviços ou aluguéis, no montante total de R$ 4,568 bilhões, classificados como Créditos Sujeitos.

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Segundo o comunicado, o GPA obteve a adesão de credores titulares de 57,49% dos Créditos Sujeitos, percentual superior à maioria exigida na legislação. Com a homologação, esses créditos são considerados novados e passam a ser pagos por uma das três opções de pagamento eleitas pelos credores, conforme previsto na Lei nº 11.101/2005.

A companhia destaca que a reestruturação do passivo quirografário não corrente estabelecida no plano, incluindo a emissão de novas debêntures (títulos de dívida emitidos por empresas) e a captação de novos recursos, está alinhada ao redimensionamento de sua estrutura de capital. De acordo com o fato relevante, essa readequação deverá impactar positivamente o serviço da dívida e a liquidez de curto prazo do GPA.

Entre os próximos passos, o GPA dará sequência aos atos necessários à implementação do plano, entre eles a celebração dos instrumentos relativos aos novos recursos, com captação de R$ 200 milhões, e dos instrumentos relativos aos Créditos Sujeitos. A companhia afirma ainda que suas operações seguem normais e que está em dia com obrigações junto a fornecedores, clientes e demais parceiros, que não integram a recuperação extrajudicial.

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