A Celesc (CLSC3; CLSC4) informou, em comunicado divulgado em 2026, que recebeu a renúncia de Silvia Regina da Silva Marafon ao cargo de membro do Conselho de Administração da companhia, em caráter irrevogável e com efeitos imediatos.

De acordo com o estatuto social e a Lei nº 6.404/1976, o Conselho de Administração da Celesc deverá nomear um novo membro para preencher a vaga, que exercerá o cargo até a primeira assembleia geral subsequente.

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