A Desktop (DESK3) informou em fato relevante nesta segunda-feira, 5 de outubro de 2026, que sua controladora Claro NXT Telecomunicações S.A. protocolou em 2 de outubro de 2026, perante a CVM, pedido de registro de uma oferta pública unificada para aquisição das ações da companhia, com preço inicial de R$ 19,1261 por ação, a ser corrigido pela Taxa Selic.
A oferta pública unificada combinará: (i) oferta pública de aquisição de ações por alienação de controle, para compra de até a totalidade das ações ordinárias em circulação, incluindo ações detidas por administradores e excluídas as ações em tesouraria; (ii) oferta para conversão do registro da Desktop na CVM de emissora de valores mobiliários categoria "A" para categoria "B"; e (iii) oferta para saída voluntária da companhia do segmento especial de listagem do Novo Mercado da B3.
O preço por ação na OPA unificada será equivalente ao pago aos antigos controladores na operação de aquisição de controle concluída em 1º de outubro de 2026, composto por três itens: (a) preço de fechamento de R$ 19,1261 por ação na data de fechamento, corrigido pela Taxa Selic a partir de 1º de outubro de 2026; (b) ajuste decorrente da apuração definitiva do endividamento líquido da companhia, com data-base em 30 de setembro de 2026, a ser definido conforme o contrato de compra e venda de ações e o edital da OPA; e (c) parcela retida de R$ 1,5051 por ação, destinada a garantir obrigações de indenizar relacionadas a potenciais contingências, a ser paga aos acionistas que aceitarem a oferta nos termos e datas do edital.
A Claro NXT informou que a OPA unificada está dispensada de laudo de avaliação, por o preço por ação corresponder ao da operação de compra de controle realizada nos 12 meses anteriores, entre partes não relacionadas, envolvendo mais de 20% do capital social da Desktop e sem outras contrapartidas financeiras. Foi aberto prazo de 15 dias, a partir da presente data, para que acionistas titulares de, no mínimo, 10% das ações em circulação possam apresentar requerimento nos termos do artigo 4º-A da Lei das Sociedades por Ações e da Resolução CVM 215.
A controladora declarou não ter conhecimento de fato posterior à operação de aquisição de controle que afete de forma relevante o valor da Desktop e informou ter contratado o Banco Bradesco BBI S.A. como instituição intermediária da OPA unificada. A companhia afirmou que manterá seus acionistas e o mercado informados sobre os desdobramentos da oferta.







