A Unifique Telecomunicações (FIQE3) informou em comunicado de quarta-feira, 30 de setembro de 2026, que, com base em laudos de avaliação preparados para os fins do artigo 256 da Lei das S.A., as aquisições da 3D Telecomunicações Ltda. e da RSJ Serviços de Instalação e Manutenção Ltda. não exigem convocação de assembleia geral para ratificação nem geram direito de recesso aos acionistas.

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Segundo a companhia, os preços pagos em cada aquisição não ultrapassaram 10% do patrimônio líquido da Unifique, de forma que os investimentos não são classificados como “investimentos relevantes” nos termos do artigo 256 combinado com o artigo 247, parágrafo único, da Lei das S.A. Nos laudos, o percentual apurado para a 3D Telecom foi de 2,45% do patrimônio líquido da Unifique, enquanto, para a RSJ, o percentual foi de 0,02%.

Os laudos também apontam que os preços médios pagos por quota nessas transações não superaram uma vez e meia (1,5x) o maior dos três parâmetros de avaliação previstos no inciso II do artigo 256 da Lei das S.A., incluindo o critério baseado no lucro líquido por quota. Esses resultados técnicos foram divulgados para análise dos acionistas e do mercado.

A Unifique Telecomunicações afirmou que continuará mantendo seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer fatos relacionados a essas aquisições.

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