A COPASA (CSMG3) informou que, em 9 de maio de 2024, assinou um Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Patos de Minas, encerrando o processo de encampação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto movido pelo município.

De acordo com a empresa, no referido Aditivo, a forma de regulação foi alterada de discricionária, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), para contratual, sendo a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais (ARISMIG) a nova responsável pela regulação no município.

Além disso, foram inseridas no Contrato as metas de universalização exigidas pelo Art. 11-B da Lei Federal n.° 11.445/2007, alterada pela Lei Federal n.°14.026/2020.

A COPASA informou que o prazo de vigência do Contrato (12/2038) foi mantido e que o Município representa cerca de 1,6% da Receita Líquida e de 1,9% do EBITDA da Companhia.

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