A OceanPact Serviços Marítimos (OPCT3) informou nesta quinta-feira, 13 de agosto de 2026, que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão virtual, decidiu por unanimidade não conhecer o agravo interno da Petróleo Brasileiro S.A. no âmbito do AgInt nos EAREsp 2551735/RJ (Processo nº 0266741-35.2020.8.19.0001), conhecido como Processo Coral, referente à cobrança pela UP Offshore Apoio Marítimo Ltda. (“UP”), controlada da OceanPact, de valores devidos em contrato de afretamento da embarcação UP Coral.
Segundo a OceanPact, o acórdão da decisão ainda aguarda disponibilização e publicação e, caso ocorra trânsito em julgado, deverão ser realizados os procedimentos de liquidação e execução da sentença.
A companhia reiterou que, conforme Fato Relevante de 30 de junho de 2023 e suas demonstrações financeiras, os direitos creditórios litigiosos objeto do Processo Coral e de outros Processos UP, relacionados à cobrança de taxas diárias de contratos rescindidos por alegada ausência de renovação do Certificado de Autorização de Afretamento (CAA), foram cedidos parcialmente, cabendo à UP participação futura majoritária no montante efetivamente recuperado que exceder o valor recebido à vista, ajustado nos termos da cessão.
A OceanPact também lembrou que, conforme Fato Relevante de 27 de fevereiro de 2026 sobre a combinação de negócios com a CBO Holding S.A., eventuais benefícios econômicos decorrentes dos Processos UP serão auferidos exclusivamente por quem for acionista da OceanPact imediatamente antes do eventual fechamento da operação, ainda sujeita ao cumprimento ou renúncia das condições suspensivas aplicáveis.







