Na segunda-feira, 10 de agosto de 2026, o conselho de administração da Cury Construtora e Incorporadora S.A. (CURY3) aprovou a distribuição de dividendos intermediários no montante total de R$ 190.000.000, correspondentes a R$ 0,6167878071 por ação ordinária de emissão da companhia, relativos ao exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2026.

Terão direito aos dividendos os acionistas inscritos na base da Cury em 14 de agosto de 2026, considerando as negociações realizadas até essa data, inclusive. As ações passarão a ser negociadas "ex-dividendos" a partir de 17 de agosto de 2026.

O pagamento dos dividendos será feito em moeda corrente nacional, em uma única parcela, em 8 de setembro de 2026, sem atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração e a data do efetivo pagamento.

No dia do pagamento, a companhia creditará os valores devidos conforme a quantidade de ações de titularidade de cada acionista na data-base de 14 de agosto de 2026, utilizando o domicílio bancário fornecido à BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, instituição responsável pela escrituração das ações.

Os acionistas com cadastro incompleto, sem CPF/CNPJ ou dados bancários, receberão os dividendos somente após a atualização cadastral e dentro dos prazos definidos pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM. Os valores distribuídos serão imputados aos dividendos mínimos obrigatórios do exercício de 2026.

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