A Triunfo Participações e Investimentos (TPIS3) informou na sexta-feira, 24 de julho de 2026, que o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma solução consensual para a repactuação do contrato de concessão da Concebra – Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil. O Termo de Autocomposição será firmado entre Triunfo, Concebra, União, ANTT e TCU.
O acordo prevê a realização de um processo competitivo para transferência do controle acionário da Concebra e, caso essa etapa não tenha sucesso, a cessão da posição contratual a uma nova sociedade de propósito específico (SPE), com saída definitiva da Concebra do trecho denominado Rota do Pequi até 16 de dezembro de 2026.
No âmbito da solução consensual, a Triunfo assumirá obrigações financeiras, incluindo aporte de capital na Concebra de até R$ 308,3 mi, valor que poderá ser reduzido a R$ 168,9 mi dependendo de negociação em curso com o BNDES. A companhia também assumirá Processos Administrativos Sancionadores (PAS) ativos de aproximadamente R$ 210,6 mi, obrigações relativas a PAS com trânsito em julgado administrativo que serão inscritos em Dívida Ativa da União de cerca de R$ 266,3 mi e pagamento de R$ 30 mi referente a outro passivo regulatório identificado.
Segundo o fato relevante, a implementação do Termo de Autocomposição terá efeitos contábeis relevantes nas demonstrações financeiras da Triunfo e da Concebra, incluindo a baixa integral do ativo financeiro da Concebra, registrado em aproximadamente R$ 953 mi. Os impactos sobre o resultado e o patrimônio líquido da Triunfo refletem o conjunto desses registros contábeis e serão reconhecidos conforme as normas contábeis aplicáveis.






