Na quarta-feira, 24 de junho de 2026, a Copasa (CSMG3) comunicou aos investidores da 19ª emissão, 2ª série, de debêntures simples (títulos de dívida emitidos pela companhia) que o pagamento da remuneração extraordinária chamada Waiver Fee não será realizado pelo sistema da B3. Segundo a empresa, essa decisão decorre de limitação operacional, já que a Waiver Fee foi aprovada em assembleia de debenturistas realizada em 13 de janeiro de 2026 e é devida apenas a quem detinha debêntures na data imediatamente anterior à assembleia.

Os debenturistas que eram titulares das debêntures em 12 de janeiro de 2026 deverão solicitar o recebimento diretamente à Copasa. O contato deve ser feito pelo e-mail ri@copasa.com.br, com o assunto “Waiver Fee”, e cópia ao agente fiduciário pelos endereços precificacao@pentagonotrustee.com.br e assembleias@pentagonotrustee.com.br.

No pedido, o investidor deve enviar o comprovante de titularidade das debêntures na data de 12 de janeiro de 2026, a quantidade de debêntures detidas nessa data e os dados bancários para o pagamento da Waiver Fee. A Copasa poderá solicitar informações ou documentos adicionais para validar a elegibilidade e informa que não se responsabiliza por dados incorretos ou incompletos fornecidos pelos debenturistas.

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