A Copasa (CSMG3) informou nesta quarta-feira, 24 de junho de 2026, que o pagamento da remuneração extraordinária denominada Waiver Fee, relativa à 20ª emissão, 2ª série, de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária (debêntures sem garantia real), não será realizado por meio do sistema da B3. Segundo a companhia, a decisão decorre de limitação operacional da bolsa e está vinculada à Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 13 de janeiro de 2026.

De acordo com o comunicado, o Waiver Fee é devido apenas aos investidores que eram titulares dessas debêntures na data imediatamente anterior à assembleia, ou seja, em 12 de janeiro de 2026. Esses debenturistas deverão entrar em contato diretamente com a Copasa pelo e-mail ri@copasa.com.br, com o assunto "Waiver Fee", e copiar o agente fiduciário nos endereços precificacao@pentagonotrustee.com.br e assembleias@pentagonotrustee.com.br.

No contato, o debenturista deve enviar o comprovante de titularidade das debêntures em 12 de janeiro de 2026, informar a quantidade de títulos detida nessa data e fornecer os dados bancários para realização do pagamento da remuneração extraordinária. A Copasa ressalta que poderá solicitar informações ou documentos adicionais para validar a elegibilidade ao recebimento e que não se responsabiliza por dados incorretos ou incompletos enviados pelos investidores.

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