A Copasa (CSMG3) informou nesta quarta-feira, 24 de junho de 2026, o procedimento para pagamento da remuneração extraordinária denominada Waiver Fee aos debenturistas da 18ª emissão, 2ª série, de debêntures (títulos de dívida) simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, emitidas para distribuição pública. Segundo a companhia, por limitação operacional do sistema da B3, o pagamento não será feito pelo ambiente da bolsa.
De acordo com a empresa, têm direito à Waiver Fee os investidores que eram titulares dessas debêntures na data imediatamente anterior à Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 13 de janeiro de 2026, ou seja, em 12 de janeiro de 2026.
Os debenturistas elegíveis deverão enviar e-mail para ri@copasa.com.br, com o assunto “Waiver Fee”, com cópia para o agente fiduciário nos endereços precificacao@pentagonotrustee.com.br e assembleias@pentagonotrustee.com.br, informando comprovante de titularidade das debêntures em 12/01/2026, quantidade de debêntures detidas na mesma data e dados bancários para o recebimento da Waiver Fee.
A Copasa destacou que poderá solicitar informações ou documentos adicionais para validar a elegibilidade ao pagamento e que não se responsabiliza por dados incorretos ou incompletos fornecidos pelos debenturistas.





