Na quarta-feira, 24 de junho de 2026, a Copasa (CSMG3) informou aos debenturistas da 14ª emissão, 2ª série, de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, que o pagamento da remuneração extraordinária denominada Waiver Fee, aprovada na Assembleia Geral de Debenturistas (AGD) realizada em 23 de janeiro de 2026, não será feito por meio do sistema da B3, devido a limitação operacional.
Segundo a companhia, o Waiver Fee é devido apenas aos investidores que eram titulares das debêntures na data imediatamente anterior à AGD, ou seja, em 22 de janeiro de 2026. Esses debenturistas deverão entrar em contato diretamente com a Copasa pelo e-mail ri@copasa.com.br, com o assunto “Waiver Fee”, com cópia ao agente fiduciário pelo e-mail pu@vortx.com.br, enviando comprovante de titularidade em 22 de janeiro de 2026, a quantidade de debêntures detidas na data e os dados bancários para o pagamento.
A Copasa informou ainda que poderá solicitar informações ou documentos adicionais para validar a elegibilidade ao recebimento do Waiver Fee e que não se responsabiliza por dados incorretos ou incompletos fornecidos pelos debenturistas.





