A SABESP (SBSP3) informou em fato relevante que, em 2 de maio de 2024, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou e o prefeito sancionou a Lei Municipal nº 18.107, autorizando o Poder Executivo Municipal a celebrar contratos por meio de arranjo regionalizado, visando à prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo.
A companhia afirmou que manterá o mercado informado sobre os desdobramentos do assunto. A nova legislação abre caminho para que a SABESP possa firmar contratos com a Prefeitura de São Paulo para fornecer seus serviços na capital paulista por meio de um modelo regionalizado.
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