Na quinta-feira, 11 de junho de 2026, a Braskem (BRKM5), também listada como BRKM3 e BRKM6, informou que o Shine I Fundo de Investimento em Participações Responsabilidade Limitada (Shine I FIP) protocolou junto à CVM e à B3 o pedido de registro de oferta pública de aquisição (OPA) para a compra de ações da companhia, decorrente da alienação do controle da Braskem da NSP Investimentos S.A. – em recuperação judicial – ao próprio FIP.
Segundo a correspondência recebida pela Braskem, a minuta do edital que acompanha o pedido de registro pretende assegurar que a OPA siga as regras da Lei das S.A., do estatuto social da companhia e da Resolução CVM 215/2024. A oferta terá por objeto 100% das ações ordinárias e preferenciais da Braskem, oferecendo exatamente o mesmo preço por ação pago à NSP Investimentos, na forma de 2 debêntures (títulos de dívida emitidos por empresas) de 1ª série da 2ª emissão de debêntures da NSP Investimentos e 1 debênture de 2ª série da mesma emissão.
A companhia destacou que a OPA não será destinada a residentes em jurisdições onde a oferta seja proibida ou dependa de registro não obtido, incluindo os Estados Unidos, e que o direito de participar da oferta não será registrado no U.S. Securities Exchange Act of 1934. Os materiais da OPA não serão traduzidos para o inglês pelo ofertante e não devem ser distribuídos nos Estados Unidos. As debêntures oferecidas como pagamento não foram e não serão registradas sob o U.S. Securities Act of 1933 e não poderão ser oferecidas ou vendidas naquele país, exceto em conformidade com eventual isenção de registro.
O efetivo lançamento da OPA depende do registro e da autorização da CVM e da B3. O contrato de compra e venda judicial de ações que contemplou a transferência do controle prevê condição resolutiva caso, em decisão administrativa definitiva, o registro da OPA seja indeferido nos termos do pedido apresentado. A minuta do edital da oferta estará disponível nos sites da CVM e da B3, e o Shine I FIP informou que manterá a Braskem atualizada sobre andamentos relevantes para divulgação ao mercado.
A Braskem reforçou ao final que as debêntures oferecidas na OPA não foram e não serão registradas sob o Securities Act, e que investidores que as receberem não poderão oferecê-las ou vendê-las nos Estados Unidos, a menos que observadas as condições de alguma isenção de registro previstas na legislação norte-americana.







