A Viveo (VVEO3) informou em fato relevante nesta segunda-feira, 8 de junho de 2026, que debenturistas das 4ª, 5ª e 6ª emissões de debêntures simples, não conversíveis em ações, com garantia real e garantia adicional fidejussória, aprovaram alterações em termos e condições desses títulos de dívida em 2026. Entre as mudanças, o vencimento das debêntures foi estendido para 30 de janeiro de 2034.

As assembleias gerais de debenturistas para deliberar sobre essas mudanças haviam sido convocadas em 13 de maio de 2026, com previsão de análise do cronograma de amortização e das datas de vencimento das debêntures das 4ª, 5ª e 6ª emissões.

Também foi aprovado novo cronograma de amortização das debêntures, com carência até 30 de julho de 2029, além da inclusão de opções de resgate antecipado facultativo e de amortização extraordinária facultativa, que poderão ser realizadas a qualquer tempo, a exclusivo critério da companhia.

Nas 5ª e 6ª emissões, a remuneração das debêntures foi alterada, a partir de 30 de julho de 2026 (inclusive), de CDI + 1,60% ao ano para CDI + 1,70% ao ano. A definição de EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) para cálculo de covenants foi ajustada para passar a incluir pagamentos de arrendamento mercantil (aluguel), junto com aprovação de nova curva de alavancagem: 4,75x de 30/06/26 até 31/03/27; 4,50x de 30/06/27 até 31/03/28; 4,00x de 30/06/28 até 31/03/29; 3,75x de 30/06/29 até 31/03/30; e 3,50x a partir de 30/06/30 até o vencimento das debêntures.

O fato relevante destaca ainda a alteração de determinados eventos de vencimento antecipado e de obrigações da companhia. A eficácia de todas essas mudanças depende da aprovação dos debenturistas da 7ª emissão de debêntures simples da Cremer S.A. e da 7ª emissão de debêntures simples da própria Viveo, ambas com garantia real e garantia adicional fidejussória, cujas assembleias ainda serão concluídas.

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