A Viveo (VVEO3) informou em fato relevante nesta segunda-feira, 8 de junho de 2026, que debenturistas das 4ª, 5ª e 6ª emissões de debêntures simples, não conversíveis em ações, com garantia real e garantia adicional fidejussória, aprovaram alterações em termos e condições desses títulos de dívida em 2026. Entre as mudanças, o vencimento das debêntures foi estendido para 30 de janeiro de 2034.

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As assembleias gerais de debenturistas para deliberar sobre essas mudanças haviam sido convocadas em 13 de maio de 2026, com previsão de análise do cronograma de amortização e das datas de vencimento das debêntures das 4ª, 5ª e 6ª emissões.

Também foi aprovado novo cronograma de amortização das debêntures, com carência até 30 de julho de 2029, além da inclusão de opções de resgate antecipado facultativo e de amortização extraordinária facultativa, que poderão ser realizadas a qualquer tempo, a exclusivo critério da companhia.

Nas 5ª e 6ª emissões, a remuneração das debêntures foi alterada, a partir de 30 de julho de 2026 (inclusive), de CDI + 1,60% ao ano para CDI + 1,70% ao ano. A definição de EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) para cálculo de covenants foi ajustada para passar a incluir pagamentos de arrendamento mercantil (aluguel), junto com aprovação de nova curva de alavancagem: 4,75x de 30/06/26 até 31/03/27; 4,50x de 30/06/27 até 31/03/28; 4,00x de 30/06/28 até 31/03/29; 3,75x de 30/06/29 até 31/03/30; e 3,50x a partir de 30/06/30 até o vencimento das debêntures.

O fato relevante destaca ainda a alteração de determinados eventos de vencimento antecipado e de obrigações da companhia. A eficácia de todas essas mudanças depende da aprovação dos debenturistas da 7ª emissão de debêntures simples da Cremer S.A. e da 7ª emissão de debêntures simples da própria Viveo, ambas com garantia real e garantia adicional fidejussória, cujas assembleias ainda serão concluídas.

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