A Cury Construtora e Incorporadora (CURY3) aprovou, em 11 de maio de 2026, a distribuição de dividendos intermediários no valor total de R$ 160 mi, equivalentes a R$ 0,5194002586 por ação ordinária. A distribuição será imputada aos dividendos mínimos obrigatórios do exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2026.
Terão direito aos dividendos os acionistas posicionados em 15 de maio de 2026, sendo que as ações da companhia passam a ser negociadas na forma “ex-dividendos” a partir de 18 de maio de 2026, inclusive.
O pagamento dos dividendos será feito em moeda corrente nacional, em parcela única, em 28 de maio de 2026. Na data do pagamento, a companhia creditará os valores devidos a cada acionista conforme a quantidade de ações ordinárias detidas na data-base e o domicílio bancário informado ao escriturador BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM.
Acionistas com cadastro sem CPF/CNPJ ou sem dados de banco, agência e conta corrente somente receberão os dividendos após a atualização cadastral, obedecidos os prazos definidos pelo escriturador. Já os investidores que mantêm ações em instituições de custódia terão os créditos efetuados conforme os procedimentos adotados por essas instituições.








