A Companhia Brasileira de Distribuição, o GPA (PCAR3), informou nesta segunda-feira, 20 de abril de 2026, que obteve na Justiça de São Paulo decisão que concede tutela cautelar para impedir que o acionista Casino Guichard-Perrachon venda ou se desfaça de suas ações da companhia. A medida foi tomada no contexto de um pedido de reconhecimento de processo estrangeiro apresentado pelo Casino contra o GPA, no qual o acionista buscava homologar no Brasil autorização para alienar sua participação.
Segundo o comunicado, a decisão reconheceu a probabilidade do direito do GPA e o risco de esvaziamento do patrimônio do Casino por meio da alienação de suas ações. Com isso, o Casino fica impedido de se desfazer de sua participação acionária tanto em relação às ações que já foram vendidas, com interrupção de sua compensação financeira em bolsa de valores antes da conclusão das operações, quanto em relação às ações que ainda não foram vendidas, ou que já foram vendidas mas ainda não foram liquidadas, ficando proibida sua venda ou liquidação.
O GPA informou ainda que a tutela cautelar está ligada ao processo de arbitragem requerido em 6 de maio de 2025, já divulgado anteriormente ao mercado. A companhia afirmou que continuará mantendo seus acionistas e o mercado informados sobre novos desdobramentos relacionados ao tema, em linha com a legislação aplicável.







