A Auren Energia (AURE3) informou nesta quarta-feira, 15 de abril de 2026, que as assembleias da Auren Participações e da Auren Operações aprovaram, em 2026, a incorporação reversa da Auren Participações pela Auren Operações, primeira fase de uma proposta de reorganização societária do grupo. A reestruturação tem como objetivos concentrar ativos hidrelétricos em um único veículo de investimento, simplificar a estrutura societária e aumentar a eficiência na gestão de caixa e endividamento.
A incorporação reversa, chamada de Fase 1, ainda depende do cumprimento de condições suspensivas, como aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e anuências de terceiros. Após o fechamento, a Auren Participações será extinta e a Auren Operações passará a ser controlada diretamente pela Auren Energia, sem impacto para acionistas minoritários, pois todo o capital das duas companhias envolvidas é detido direta ou indiretamente pela Auren Energia.
No contexto da reorganização, está em estudo uma segunda fase, que pode envolver a transferência, pela Auren Energia, de ativos e passivos, incluindo 100% das ações da Auren Operações, para a CESP, seguida da incorporação da Auren Operações pela CESP. Essas etapas ainda dependem de aprovações societárias e regulatórias e não têm data definida.
Segundo o comunicado, a operação deve gerar racionalização e simplificação da estrutura do grupo, com redução do número de companhias abertas, união de recursos empresariais e melhor gestão de operações, ativos e fluxos de caixa. Os custos estimados para implementação da incorporação reversa são de aproximadamente R$ 1,1 mi, incluindo honorários de assessores jurídicos, avaliadores e auditores, além de custos com atos societários.
A companhia informou ainda que a operação não envolve relação de substituição de ações, não gera direito de recesso ao atual acionista da Auren Operações e não altera a exposição de risco das partes, já que a Auren Participações é a única acionista da Auren Operações. A data de fechamento será definida por escrito entre as partes após o cumprimento ou eventual renúncia das condições suspensivas.








