A Equatorial S.A. (EQTL3) informou nesta quarta-feira, 25 de março de 2026, que seu conselho de administração aprovou a submissão à assembleia geral de proposta para alterar o estatuto social e reduzir o dividendo obrigatório para 1% do lucro líquido ajustado do exercício, observadas as determinações legais.
Caso a proposta seja aprovada, os acionistas titulares de ações ordinárias que não votarem favoravelmente à matéria, seja por voto contrário, abstenção ou ausência, terão direito de retirada mediante reembolso do valor de suas ações, desde que comprovada a titularidade ininterrupta dos papéis desde 25 de março de 2026 até a data do efetivo reembolso.
O valor do reembolso aos acionistas dissidentes que exercerem o direito de retirada seguirá o artigo 8º do estatuto social da companhia e corresponderá ao menor valor entre o valor econômico das ações, apurado por empresa especializada escolhida conforme a legislação, e o valor patrimonial das ações com base nas demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, que serão submetidas à assembleia geral.
Segundo a companhia, a proposta de redução do percentual mínimo de dividendo tem como objetivo ampliar a flexibilidade da administração na gestão da alavancagem, especialmente em momentos que exijam preservação de caixa para financiar novas aquisições ou para reequilibrar a estrutura de capital de operações já realizadas. Caso a alavancagem permaneça em níveis considerados adequados e não surjam novas oportunidades de investimento, a Equatorial afirma que pretende continuar distribuindo dividendos acima do mínimo.
Informações adicionais sobre a assembleia que deliberará a proposta, incluindo manual e proposta da administração e demais documentos de convocação, serão divulgadas oportunamente na página de relações com investidores da companhia e nos sites da CVM e da B3.






