Em 15 de fevereiro de 2026, foi proferida ordem procedimental no procedimento de arbitragem instaurado pela Nova Técnica Energy Ltda. contra a 3R Petroleum Offshore S.A., subsidiária da Brava Energia (BRAV3), autorizando a 3R Offshore a prosseguir com os atos necessários para concluir a cessão da participação de 37,5% detida pela NTE no Consórcio do Campo de Papa-Terra, incluindo a transferência perante a ANP e demais órgãos governamentais. A companhia divulgou o fato relevante em 18 de fevereiro de 2026.

A autorização está condicionada a duas regras até a decisão final do Tribunal Arbitral: proibição de vender ou transferir a participação de 37,5% a terceiros e reversibilidade da cessão.

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