A CASAN (CASN3, CASN4) comunicou aos seus acionistas que deu seguimento ao Plano de Equacionamento do Déficit Técnico do Plano de Previdência CASANPREV, referente ao exercício de 2022, no valor de R$ 24,775 milhões. O déficit foi apurado de acordo com as práticas contábeis aplicáveis às entidades reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

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Conforme aprovado na Reunião do Conselho de Administração nº 437, realizada em 28 de março de 2023, o déficit será equacionado paritariamente pela CASAN, participantes e assistidos do plano CASANPREV. A responsabilidade da companhia é de R$ 12,234 milhões, a ser pago através de parcelas mensais iniciadas em abril de 2024, com prazo total de 18 anos. O valor nominal aproximado de cada parcela mensal é de R$ 86,2 mil.

A amortização mensal das parcelas será dada pela Tabela Price, acrescida da taxa anual de juros atuarial vigente de 4,86% ao ano e atualizadas mensalmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou outro índice que venha a ser utilizado no Plano CASANPREV.

O procedimento está em conformidade com a Lei Complementar nº 109/2001 e a Resolução CNPC nº 30/2018. O reflexo do déficit do Plano CASANPREV foi considerado na apuração das Obrigações Atuariais realizada por atuário independente e está reconhecido nas Demonstrações Contábeis da companhia de acordo com o pronunciamento técnico CPC 33 – Benefícios a empregados.

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