A CASAN (CASN3, CASN4) comunicou aos seus acionistas que deu seguimento ao Plano de Equacionamento do Déficit Técnico do Plano de Previdência CASANPREV, referente ao exercício de 2022, no valor de R$ 24,775 milhões. O déficit foi apurado de acordo com as práticas contábeis aplicáveis às entidades reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
Conforme aprovado na Reunião do Conselho de Administração nº 437, realizada em 28 de março de 2023, o déficit será equacionado paritariamente pela CASAN, participantes e assistidos do plano CASANPREV. A responsabilidade da companhia é de R$ 12,234 milhões, a ser pago através de parcelas mensais iniciadas em abril de 2024, com prazo total de 18 anos. O valor nominal aproximado de cada parcela mensal é de R$ 86,2 mil.
A amortização mensal das parcelas será dada pela Tabela Price, acrescida da taxa anual de juros atuarial vigente de 4,86% ao ano e atualizadas mensalmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou outro índice que venha a ser utilizado no Plano CASANPREV.
O procedimento está em conformidade com a Lei Complementar nº 109/2001 e a Resolução CNPC nº 30/2018. O reflexo do déficit do Plano CASANPREV foi considerado na apuração das Obrigações Atuariais realizada por atuário independente e está reconhecido nas Demonstrações Contábeis da companhia de acordo com o pronunciamento técnico CPC 33 – Benefícios a empregados.







