O aviso da Petz aos investidores não residentes detalha o passo tributário que antecede o fechamento da combinação com a Cobasi: até 9 de janeiro de 2026 (18h BRT), os INRs devem informar o custo de aquisição para que seja calculado e recolhido o IRRF sobre eventual ganho de capital, com alíquotas de 15% a 22,5% — ou 25% para residentes em jurisdição de tributação favorecida. A falta de envio tempestivo e comprovado implica considerar custo zero e aplicar 25%. As informações serão usadas para calcular o ganho e o IR poderá ser compensado com valores a receber, inclusive a “Parcela em Dinheiro”. Para residentes no Brasil, o recolhimento permanece de responsabilidade do próprio investidor, conforme o enquadramento tributário aplicável.

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Na prática, o comunicado operacionaliza o fechamento societário e a unificação das bases acionárias, ao alinhar dados para tributação na relação de troca e na parcela em dinheiro. O movimento dá continuidade ao cronograma e ao desenho societário com data‑alvo de 2 de janeiro de 2026, incluindo incorporação pela Cobasi Investimentos, resgate da PN com parcela em dinheiro e posterior migração para a Cobasi, conforme a definição de cronograma e estrutura da transação divulgada. Ao explicitar que a Cobasi Investimentos e/ou a Cobasi serão responsáveis pelo IRRF dos não residentes, o aviso antecipa o processamento tributário necessário à liquidação e dá previsibilidade para o crédito das novas ações e o pagamento em dinheiro previstos para janeiro.

Este passo também consolida a etapa jurídico-regulatória superada e sinaliza execução disciplinada até o closing. Depois de parametrizar a base tributária dos INRs, a companhia preserva a cadência do cronograma de integração, que depende da liquidação das condições suspensivas e do carve-out acordado. Esse encadeamento decorre da aprovação do CADE mediante ACC com desinvestimento de 26 lojas em SP, que manteve o racional econômico da combinação — escala para poder de compra, diluição de despesas e eficiência logística — e abriu caminho para os ajustes finais de governança, comunicação com acionistas e preparação operacional do dia 1. Para o investidor, o recado é de previsibilidade: regras claras para IR de não residentes, prazos definidos e sequência de marcos até a emissão e o crédito das ações da Cobasi.

No eixo societário e de capital, a Petz vinha reduzindo riscos de execução e simplificando a base para facilitar a troca de ações e a atualização estatutária. Esse preparo se refletiu no cancelamento da totalidade das ações em tesouraria aprovado em 12/dez/2025, que eliminou a possibilidade de reemissão de papéis e trouxe mais clareza às métricas por ação, além de apoiar o processamento da incorporação de ações e a verificação da relação de troca. Em conjunto, governança preparada, marco regulatório definido e agora a orientação tributária aos não residentes contam a mesma história: a companhia fecha 2025 transformando etapas em um roteiro coeso para o closing e a captura inicial de sinergias logo após a unificação das bases.

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