Em 27/11/2025, a Bradespar informou que a Câmara Baixa do CARF proferiu decisão parcialmente favorável à companhia no processo que discute a dedutibilidade fiscal de despesa reconhecida em 2018, vinculada à Transação Extintiva de Litígio com a Elétron S.A. Por maioria, o colegiado manteve o questionamento quanto ao mérito da dedutibilidade, mas exonerou parte da multa aplicada. A decisão não é definitiva: a PGFN pode recorrer quanto à multa, e a Bradespar recorrerá do mérito à Câmara Superior, reafirmando que a dedução foi feita em conformidade com a legislação fiscal.

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Na leitura estratégica, o contencioso tributário tende a dialogar com a percepção de risco e governança que influencia o “holding discount” da companhia. A fotografia recente já mostrava um spread mais aberto, com desconto de 38,4% em novembro, mesmo com VLA resiliente ancorado na participação em Vale. Assim, a continuidade do tema no CARF reforça por que o mercado exige prêmio de risco enquanto aguarda gatilhos mais estruturais (clareza sobre contingências, eventuais reorganizações ou sinais de governança) capazes de aproximar preço e valor. Em termos de cronologia, esta etapa judicial funciona como novo capítulo de uma narrativa que o investidor acompanha de forma cumulativa, combinando risco jurídico e precificação típica de holdings concentradas.

Enquanto o mérito segue em disputa, a disciplina de alocação de capital tem sido utilizada como ponte para sustentar o caso de investimento e mitigar o spread ao longo do tempo — movimento ilustrado pela proposta de JCP de R$ 310 milhões. Esse roteiro de previsibilidade de fluxo ajuda a amortecer a incerteza de desfechos jurídicos que podem afetar o caixa futuro, sem, contudo, substituir a necessidade de resolução do contencioso. Em outras palavras, o payout recorrente preserva a tração do case no curto prazo, ao passo que o fechamento mais consistente do desconto tende a depender da evolução de gatilhos de governança e da própria decisão final no CARF.

Do lado do investidor institucional, os movimentos recentes reforçam a leitura de prudência diante do spread resiliente e da ausência, até aqui, de catalisadores definitivos: a Invesco promoveu redução da participação para 9,874% em 07/11/2025, exemplificando o ajuste tático de risco/retorno típico em estruturas de holding. A decisão parcial no CARF, portanto, soma-se a esse pano de fundo: mantém a incerteza no mérito, reduz parte da penalidade e estende a observação do mercado sobre dois vetores centrais para 2026 — a trajetória das contingências e a consistência da política de capital da holding.

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