HBR Realty (HBRE3) informou em 26/11/2025 que recebeu em 20/11/2025 a manifestação formal de exercício de direito de preferência por parte do inquilino do HBR Corporate Tower Pinheiros, conforme a Lei 8.245/91. Na prática, esse direito garante ao locatário prioridade para adquirir o imóvel nas mesmas condições de uma proposta de terceiro. A companhia iniciou as tratativas e comunicará o mercado quando a operação for concluída.
O anúncio de hoje complementa o Fato Relevante de 30/09, quando a HBR estruturou o instrumento para alienação do HBR Corporate Tower Pinheiros por R$ 319,5 milhões, com 87% de caixa e 13% em cotas de FII (earn-out). Ao surgir a preferência do locatário, o processo segue uma trilha prevista em transações desse tipo: a contraparte pode ser trocada pelo inquilino, mas os parâmetros econômicos tendem a ser espelhados, resguardando a lógica de monetização e a redução de intensidade de capital. Em contrapartida, essa etapa costuma alongar o cronograma até o closing, exigindo novas diligências e formalizações, sem alterar o racional estratégico de desalavancagem e gestão ativa.
A decisão também se alinha à rota de reciclagem e desalavancagem apresentada nos resultados do 3T25, que somaram R$ 957 milhões em vendas de ativos no ano e colocaram o HBR Corporate Pinheiros e o 3A Corporate Faria Lima em due diligence. Nesse contexto, o exercício de preferência reforça a prioridade em converter ativos amadurecidos em liquidez a cap rates competitivos, manter exposição seletiva via veículos líquidos como FII e sustentar a disciplina de capital para financiar 3A, Malls, ComVem e Opportunities sem pressionar o balanço.







