A CSN Mineração aprovou, em 4 de novembro de 2025, a antecipação do dividendo mínimo obrigatório no montante de R$ 903,2 milhões, composto por R$ 424,2 milhões em dividendos intercalares (R$ 0,0780931987417 por ação) e R$ 479 milhões em juros sobre o capital próprio (R$ 0,0881804257401 por ação). Farão jus os acionistas na base de 7/11/2025; as ações passam a ser negociadas ex-dividendos/ex-direitos sobre JCP a partir de 10/11/2025, com pagamento em 19/11/2025, sem atualização monetária entre a data de declaração e a do efetivo pagamento.

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Este movimento consolida a disciplina de capital ao casar a remuneração ao acionista com o desempenho recente: os dividendos intercalares têm como origem o lucro apurado em 30/9/2025, enquanto o JCP usa R$ 448,1 milhões de lucros acumulados de anos anteriores e R$ 30,9 milhões do mesmo balanço de 30/9/2025. O anúncio também dialoga com a organização do calendário de comunicação ao mercado, pois foi feito na véspera da divulgação do 3T25 e da reunião com analistas, que a companhia adiantou para 5 de novembro com o objetivo de dar eficiência ao calendário e em atendimento ao Nível 2 da B3. Ao sincronizar agenda de resultados e política de distribuição, a administração reforça previsibilidade e governança na interlocução com investidores.

No aspecto prático, o JCP está sujeito à retenção de IR na fonte à alíquota padrão de 15% (salvo exceções legais), resultando em valor líquido de R$ 0,0751925220511 por ação. A companhia detalhou os procedimentos operacionais via Banco Bradesco S.A., incluindo crédito a acionistas em custódia fiduciária, regularização cadastral para recebimento e a prescrição de dividendos não reclamados em 3 anos, conforme a Lei das S.A. O conjunto dos prazos (data-base em 7/11, ex a partir de 10/11 e pagamento em 19/11) oferece visibilidade de curto prazo para quem acompanha o ciclo de resultados do 3T25 e a execução da política de remuneração.

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