Em 24/10/2025, a 3ª Vara Empresarial do RJ prorrogou os efeitos das tutelas cautelares enquanto colhe esclarecimentos prévios à decisão sobre o processamento do pedido de recuperação judicial da Ambipar e de suas afiliadas, incluindo a ESG. Na prática, a prorrogação mantém a blindagem provisória para preservar liquidez e continuidade operacional durante a análise do Juízo, consolidando a proteção inaugurada pela liminar em Tutela Cautelar de 25/09 que suspendeu vencimentos e criou janela de negociação.

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O passo atual também dá continuidade à estratégia de judicializar a coordenação com credores, após a companhia aprovar o ajuizamento de recuperação judicial no Brasil e Chapter 11 restrito à Response aprovado em caráter de urgência. Ao estender os efeitos cautelares, o caso permanece em compasso de espera para, se deferido o processamento, estabelecer formalmente stay period, nomeação de administrador judicial, agenda de apresentação de plano, eventual DIP e regras de tratamento equitativo entre credores onshore e offshore, mitigando riscos de aceleração e de cross-default sem interromper serviços críticos.

Além do vetor financeiro, a extensão das tutelas dialoga com um ambiente societário tensionado por eventos recentes, como a excussão irregular de ações do controlador comunicada em 10/10, que adicionou ruído à estabilidade do bloco de controle e ao processo de negociação. Ao manter a proteção cautelar, a companhia busca reequilibrar a mesa com credores, reduzir arbitragem de prazos e preservar governança enquanto sequencia decisões sensíveis — inclusive já havia pausado a deliberação sobre a presidência do Conselho ao cancelar a AGE de 08/10 — e reforça o compromisso de disclosure tempestivo até a definição sobre o processamento da recuperação judicial.

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