A Casas Bahia (BHIA3) comunicou nesta sexta-feira, 12 de abril de 2024, que reapresentou o Boletim de Voto a Distância referente à Assembleia Geral Ordinária (AGO) a ser realizada em 30 de abril deste ano. A medida foi tomada em atendimento a recomendação enviada pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, para utilizar a estrutura fixa de deliberação de eleição do Conselho de Administração proposta pelo sistema CICORP da B3.
A companhia esclareceu que os votos eventualmente já proferidos pelos acionistas em relação às deliberações alteradas ou removidas do Boletim de Voto a Distância serão considerados inválidos, nos termos do artigo 26, parágrafo 6º, II, da Resolução CVM 81/22. A data limite para que os acionistas encaminhem o novo Boletim de Voto a Distância permanece a mesma anteriormente divulgada, ou seja, o dia 23 de abril de 2024.
A Casas Bahia recomendou ainda que, para evitar que eventual nova instrução de voto seja considerada conflitante, os acionistas encaminhem tal nova instrução ao mesmo prestador de serviço anteriormente utilizado. A reapresentação do Boletim de Voto a Distância da AGO não afeta as matérias a serem deliberadas na mesma data em sede de assembleia geral extraordinária, uma vez que tais matérias são objeto de Boletim de Voto a Distância individual e próprio, que permanece inalterado.







