A Light S.A. - Em Recuperação Judicial (LIGT3) e a Light Energia S.A. informaram nesta quinta-feira (11) que celebraram instrumentos de repactuação de dívidas com determinados credores da Light Energia. Nos acordos, foram estabelecidos mecanismos para reestruturação dos créditos perante a Light Energia, extinção da coobrigação da Light em relação a esses créditos e revogação dos efeitos protetivos do stay period conferidos à Light Energia.
As companhias destacaram que os acordos celebrados com os credores da Light Energia constituem uma etapa importante na busca pelo soerguimento da Light e equacionamento de seu endividamento financeiro sujeito ao processo de recuperação judicial. A administração da Light afirmou que segue empenhada nas tratativas com os demais credores, confiante em sua capacidade operacional e comercial para aprovação de um plano de recuperação que permita implementar o pretendido equacionamento e restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
Os acordos estão sujeitos à verificação de condições suspensivas, incluindo a homologação pelo Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro no âmbito da recuperação judicial da Light. As companhias informaram que manterão o mercado atualizado sobre informações relevantes relacionadas ao tema.







