A Light (LIGT3) anunciou que a ANEEL aprovou um reajuste tarifário negativo de 1,67% para sua distribuidora Light SESA, com vigência desde 15 de março de 2025. A redução nas tarifas é incomum no setor elétrico brasileiro e representa um alívio para consumidores em meio ao cenário de recuperação judicial da companhia.

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O impacto varia significativamente por categoria de consumidor. Clientes residenciais e comerciais de baixa tensão terão redução média de 2,52% nas contas de luz, enquanto grandes indústrias do Grupo A enfrentarão aumento de 0,52%. Essa diferenciação reflete a metodologia regulatória que considera custos específicos para cada segmento.

A Light informou que a diferença de receita entre 15 de março e a data de publicação do reajuste será compensada no processo tarifário de 2026, atualizada pela taxa SELIC. Esse mecanismo garante que a distribuidora não perca receita pela defasagem temporal, aspecto relevante considerando sua situação de recuperação judicial e a necessidade de preservar a geração de caixa demonstrada nos resultados do primeiro trimestre de 2025, quando a empresa registrou receita líquida de R$ 3,7 bilhões.

Para investidores da Light (LIGT3), o reajuste negativo pode pressionar as receitas da distribuidora no curto prazo, embora o impacto seja temporário devido ao mecanismo de compensação. O mercado deve observar como essa dinâmica tarifária afeta o plano de recuperação judicial, especialmente considerando que a companhia vem apresentando sinais consistentes de recuperação operacional, com lucro de R$ 419 milhões no 1T25 e redução de 55% na dívida líquida. Essa evolução financeira positiva pode oferecer margem de manobra para absorver eventuais pressões tarifárias no curto prazo, mantendo a trajetória de reestruturação em curso.

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