A Hapvida Participações e Investimentos S.A. (HAPV3) reapresentou, na última terça-feira (9), uma versão retificada do boletim de voto a distância (BVD) para a assembleia geral ordinária (AGO) de 2024, a ser realizada em 30 de abril. A medida foi tomada em cumprimento à Resolução CVM n.º 81/2022.

No BVD reapresentado, a Hapvida excluiu os itens 7 e 8, que faziam referência à indicação de determinados candidatos da chapa única da administração ao conselho de administração da companhia como candidatos sujeitos à eleição por meio de votação em separado, além de menção a ações preferenciais.

Foram incluídas deliberações para permitir eventual solicitação de eleição em separado de membro do conselho, nos termos da Lei das S.A. (Lei n.º 6.404/1976), além da aprovação do Sr. Candido Pinheiro Koren de Lima como presidente do conselho e da caracterização dos Srs. Carlos Augusto Leone Piani, José Luis Camargo Júnior, Nicola Calicchio Neto e da Sra. Maria Paula Soares Aranha como conselheiros independentes.

Conforme a Resolução CVM 81, os votos eventualmente enviados com base na versão anterior do BVD serão considerados inválidos. A data limite para novos envios é 23 de abril, sendo recomendado que os acionistas utilizem o mesmo prestador de serviço anteriormente usado para evitar conflitos.

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