A Movida Participações S.A. (MOVI3) reapresentou, nesta quinta-feira (04/04), o Boletim de Voto a Distância referente às matérias a serem deliberadas em sua Assembleia Geral Ordinária (AGO) marcada para o dia 29 de abril de 2024. A reapresentação ocorreu para atender exigências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
As alterações realizadas pela Movida no Boletim de Voto a Distância foram: (i) ajuste na redação do item referente à solicitação de eleição em separado de membro do Conselho de Administração, para que as instruções estejam conforme os itens 13 a 17 do Anexo M da Resolução CVM nº 81; e (ii) remoção do item sobre aproveitamento das instruções de voto em caso de realização da assembleia em segunda convocação.
A empresa esclareceu que os votos já proferidos pelos acionistas em relação às deliberações alteradas ou removidas serão considerados inválidos. A data limite para envio do novo Boletim de Voto a Distância permanece em 22 de abril de 2024. Para evitar conflitos, a Movida recomenda que os acionistas enviem a nova instrução ao mesmo prestador de serviço anteriormente utilizado.
As matérias a serem deliberadas na Assembleia Geral Extraordinária não foram afetadas, uma vez que possuem Boletim de Voto a Distância próprio e inalterado. O Boletim de Voto a Distância ajustado foi disponibilizado aos acionistas e ao mercado nos websites da CVM, da B3 e da própria Movida.







