A Telefônica Brasil S.A. (VIVT3) anunciou nesta quinta-feira (4) que a redução de seu capital social, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24 de janeiro deste ano, tornou-se plenamente eficaz após o encerramento do prazo legal para oposição de credores.
Com isso, a companhia seguirá com a restituição aos acionistas, em moeda corrente nacional, do valor de R$ 0,90766944153 por ação ordinária em circulação. Esse valor pode sofrer pequenos ajustes em razão do programa de recompra de ações da empresa.
Os acionistas constantes dos registros da Telefônica Brasil ao final do dia 10 de abril terão direito ao recebimento da restituição de capital. Após essa data, as ações da companhia serão negociadas ex-restituição.
O pagamento aos acionistas será realizado em uma única parcela, no dia 10 de julho. Os detentores de ações em custódia fiduciária receberão o valor por meio das corretoras, enquanto os demais devem se dirigir a qualquer agência do Banco Bradesco, instituição escrituradora das ações da Telefônica Brasil.
A companhia também detalhou o tratamento tributário aplicável à redução de capital. Para acionistas residentes no Brasil, os eventuais ganhos poderão estar sujeitos à incidência de Imposto de Renda e outros tributos, de acordo com as normas legais aplicáveis a cada categoria de investidor.
Já para acionistas não residentes no Brasil, a Telefônica Brasil realizará a retenção de Imposto de Renda na fonte sobre o ganho de capital apurado, aplicando alíquotas que variam de 15% a 25%, a depender da jurisdição e qualificação de cada investidor, conforme previsto na legislação aplicável.







