A Gafisa (GFSA3) informou ao mercado, nesta segunda-feira, 10 de março de 2025, que recebeu uma decisão do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinando a interrupção por 15 dias do prazo de convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) previamente agendada para 11 de março.

Continua após o anúncio

Segundo o fato relevante divulgado pela incorporadora, a empresa foi oficiada sobre a decisão em 7 de março, no âmbito de um Pedido de Interrupção de Prazo de Convocação apresentado à autarquia reguladora do mercado de capitais.

A construtora destacou que já protocolou um pedido de reconsideração da decisão, com proposta de medidas específicas para atender aos pontos levantados pela área técnica da CVM que justificaram a interrupção do prazo de antecedência da assembleia. Este caso representa mais um capítulo nas questões regulatórias enfrentadas pela empresa, que recentemente obteve decisão favorável em um procedimento arbitral movido pelo fundo ESH Theta.

"A Companhia espera obter a reversão da decisão, mediante o compromisso e medida assumidos perante a CVM, logrando a manutenção da AGE em 11 de março de 2025", afirmou a Gafisa no documento assinado por Carmelo Aldo Di Leta, Diretor de Relações com Investidores.

A empresa se comprometeu a manter os acionistas e o mercado informados sobre qualquer desdobramento relacionado ao assunto. O documento não especifica quais são os pontos questionados pela área técnica da CVM nem detalha a pauta da Assembleia Geral Extraordinária em questão.

Publicidade
Tags:
GafisaGFSA3