Rossi Residencial tem decisão arbitral sobre Conselho Fiscal
Árbitro mantém suspensão de mudanças no órgão fiscalizador da companhia em recuperação judicial

A Rossi Residencial (RSID3) informou nesta quinta-feira que recebeu nova decisão no âmbito do Procedimento Arbitral nº 286/2024, que mantém suspensos os efeitos das mudanças no Conselho Fiscal deliberadas em novembro de 2024.
Segundo o fato relevante divulgado pela companhia, a Árbitra de Apoio indeferiu o pedido dos requerentes para imposição de multa à Rossi. Adicionalmente, manifestou entendimento pela manutenção da suspensão dos votos proferidos na Assembleia Geral Extraordinária de 7 de novembro de 2024.
Com a decisão, permanece suspensa a destituição dos conselheiros fiscais Murici dos Santos e Marcello Joaquim Pacheco, bem como a eleição de seus substitutos, Célio de Melo Almada Neto e Sérgio Quirino Ferreira Magalhães. A medida vigora até que o Tribunal Arbitral definitivo, ainda a ser constituído, aprecie a cautelar.
O Conselho Fiscal da Rossi Residencial segue, portanto, composto por Maria Elvira Lopes Gimenez, Murici dos Santos e Marcello Joaquim Pacheco como membros efetivos. A empresa, que está em recuperação judicial, afirmou que manterá o mercado informado sobre desenvolvimentos relacionados ao caso.
RSID3: cotação e indicadoresRossi Residencial
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