A Rossi Residencial (RSID3) informou ao mercado que a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) determinou a suspensão da eficácia dos votos proferidos por um grupo de acionistas em duas assembleias gerais extraordinárias realizadas em outubro e novembro de 2024.

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A decisão liminar, proferida em 16 de dezembro de 2024 no âmbito do Procedimento Arbitral nº 286/2024, acolheu os pedidos cautelares apresentados por Aperoama Participações Ltda., RCR Serviços Administrativos Ltda. e Luciana Rossi Cuppoloni contra um grupo de acionistas.

Como consequência da decisão, foi declarada aprovada a deliberação que proíbe os requeridos de exercer direito de voto até a realização de Oferta Pública de Aquisição (OPA) estatutária ou até revisão da medida pelo Tribunal Arbitral. Adicionalmente, foi mantida a cláusula 39 do estatuto social da companhia, cuja exclusão havia sido votada em assembleia.

O caso faz parte de quatro procedimentos arbitrais em andamento que envolvem discussões sobre a administração da Rossi Residencial e aspectos relacionados à OPA estatutária. A exigibilidade da oferta pública está sendo discutida em outro procedimento arbitral e junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A companhia, que se encontra em recuperação judicial, informou que tomará as providências necessárias para resguardar seus direitos e interesses, mantendo o mercado informado sobre desenvolvimentos futuros do caso.

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