A Rossi Residencial (RSID3) informou em 4 de novembro de 2024 que recebeu um ofício da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunicando a decisão do Colegiado da autarquia de indeferir o pedido de interrupção do prazo de antecedência da convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) marcada para 7 de novembro de 2024.

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O pedido de adiamento havia sido apresentado pelos acionistas RCR Serviços Administrativos Ltda. e Aperoama Participações Ltda. Estes alegavam que a convocação da AGE não teria obedecido ao prazo mínimo de 30 dias de antecedência e que não teriam sido divulgadas informações suficientes para a deliberação das matérias da ordem do dia.

No entanto, o Colegiado da CVM, acompanhando as conclusões da Superintendência de Relações com Empresas (SEP), entendeu que todos os documentos referentes à convocação da AGE foram disponibilizados aos acionistas dentro dos prazos normativos. A autarquia concluiu que o Edital de Convocação e a Proposta da Administração foram divulgados com 31 dias de antecedência, enquanto o Boletim de Voto a Distância foi disponibilizado com 30 dias, cumprindo assim os requisitos legais.

A CVM também rejeitou as alegações sobre a falta de informações relativas ao suposto interesse especial da acionista Lagro do Brasil Participações S.A. na alteração do Estatuto Social. A autarquia considerou que não foi demonstrado que a Lagro seria parte relacionada da companhia, nem a existência de um eventual interesse especial na aprovação deste item da pauta.

Quanto à justificativa das alterações propostas no Estatuto Social, a SEP entendeu que a Proposta da Administração apresentou as informações necessárias, incluindo um quadro comparativo com a redação atual, a redação proposta e as justificativas para as mudanças.

Com esta decisão, a Assembleia Geral Extraordinária da Rossi Residencial (RSID3) está confirmada para 7 de novembro de 2024, às 15h, em formato exclusivamente digital. Na pauta, constam itens como a reforma e consolidação do Estatuto Social, a destituição de membros do Conselho Fiscal e a possível eleição de novos conselheiros fiscais.

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