A Construtora Tenda (TEND3) informou que seu Conselho de Administração aprovou, em 28 de outubro de 2024, a celebração de contratos derivativos referenciados em até 3.032.100 ações de sua própria emissão. A operação tem prazo máximo de liquidação até 29 de abril de 2026.

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Segundo a companhia, esta transação constitui uma rolagem devido ao vencimento do contrato atual assinado entre a Tenda e o Banco Santander (Brasil) S.A. O contrato anterior havia sido aprovado pelo Conselho de Administração em 4 de maio de 2023. Para esta renovação, a contraparte permanecerá a mesma.

A Tenda esclareceu que, enquanto não houver recursos disponíveis, conforme estabelecido pela Resolução CVM nº 77/2022, a autorização concedida limitar-se-á a contratos derivativos com liquidação exclusivamente financeira. Caso haja recursos disponíveis no futuro, verificados nas demonstrações financeiras mais recentes da empresa, a autorização passará a valer também para contratos derivativos de liquidação física.

A companhia ressaltou que a operação observará os limites previstos no artigo 4º, incluindo seu §4º, da Resolução CVM nº 77/2022. Informações adicionais, incluindo aquelas objeto do Anexo G da Resolução CVM nº 80/2022, foram disponibilizadas aos acionistas nas páginas eletrônicas da CVM, da B3 e da própria Construtora Tenda.

O anúncio foi feito por meio de Fato Relevante assinado por Luiz Maurício de Garcia Paula, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Construtora Tenda.

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