A Rossi Residencial (RSID3) informou ao mercado que recebeu, em 21 de outubro de 2024, um ofício da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunicando a decisão do Colegiado da Autarquia sobre um pedido de interrupção do prazo de convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da companhia.
De acordo com o comunicado, o Colegiado da CVM decidiu, em 18 de outubro de 2024, indeferir o pedido apresentado pelo acionista Lagro do Brasil Participações Ltda. O pedido visava interromper o curso do prazo de antecedência da convocação da AGE, programada para ocorrer em 23 de outubro de 2024, às 10h, de modo exclusivamente digital.
A Rossi Residencial (RSID3) ressaltou que, com essa decisão, permanecem inalterados a data, o horário e o local de realização da AGE. A companhia também destacou que a análise da CVM se limitou à questão da irregularidade na convocação da AGE, não abordando a eventual exigibilidade da Oferta Pública de Aquisição (OPA) prevista no artigo 39 do Estatuto Social da empresa.
A empresa informou que a questão da OPA está sendo analisada pela CVM em um procedimento específico e é atualmente objeto de um procedimento arbitral, conforme divulgado pela companhia em Comunicação Sobre Demanda Societária em 17 de outubro de 2024.
O comunicado foi assinado por Maria Pia de Orleans e Bragança, Diretora Presidente e Financeira e de Relações com Investidores da Rossi Residencial (RSID3).







