A Sequoia (SEQL3) informou ao mercado que a juíza da 2ª Vara Empresarial Regional de São Paulo deferiu o processamento do pedido de homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial da empresa e da Transportadora Americana S.A., envolvendo credores não financeiros. O plano conta com a adesão de credores que representam mais de 50% do valor total dos créditos.
De acordo com o comunicado divulgado pela companhia, a decisão judicial também determinou a nomeação da ACFB Administração Judicial Ltda. como administradora judicial, que atuará como auxiliar do juízo. Além disso, foi ordenada a suspensão das ações, execuções e pedidos de falência por parte dos credores abrangidos pelo Plano de Recuperação Extrajudicial, incluindo os pedidos de falência que já estavam em andamento.
A Sequoia (SEQL3) destacou que serão adotadas as providências legais usuais em processos de homologação de Plano de Recuperação Extrajudicial, como a publicação de edital no diário oficial para ciência dos credores. A empresa se comprometeu a manter seus acionistas e o mercado informados sobre atualizações relevantes relacionadas ao processo.
Para esclarecer dúvidas, a Sequoia (SEQL3) disponibilizou canais de comunicação específicos. Os investidores podem entrar em contato através do e-mail ri@sequoialog.com.br, enquanto os credores devem utilizar o endereço informacoesRE@sequoialog.com.br.
O fato relevante foi assinado por Leopoldo Bruggen, Diretor de Relações com Investidores e Financeiro da Sequoia (SEQL3), em 21 de outubro de 2024, na cidade de Embu das Artes.







