A Sequoia (SEQL3) informou ao mercado em 11 de outubro de 2024 que distribuiu um pedido de homologação de Plano de Recuperação Extrajudicial para iniciar o processo de reestruturação de dívidas não-financeiras. O plano visa converter e reperfilar créditos quirografários de aproximadamente R$ 295 milhões, relacionados a contratos com fornecedores, prestadores de serviços e locadores de armazéns.

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De acordo com o comunicado, o Plano de Recuperação Extrajudicial contempla apenas a Sequoia Logística S.A. e a Transportadora Americana S.A. Os credores quirografários não-financeiros poderão optar por diferentes formas de recebimento de seus créditos, incluindo conversão em ações da Sequoia (SEQL3), pagamentos parcelados com diferentes prazos e condições, ou descontos significativos para pagamentos à vista.

A empresa esclareceu que a Recuperação Extrajudicial é uma ferramenta legal inspirada no modelo prepack, que permite implementar reperfilamentos previamente acordados entre empresas e a maioria dos credores. O plano já conta com a aprovação de aproximadamente 55% dos créditos sujeitos, atendendo ao quórum mínimo necessário para sua homologação.

A Sequoia (SEQL3) ressaltou que esta Recuperação Extrajudicial tem escopo limitado e não abrangerá dívidas trabalhistas, dívidas bancárias e de emissões de debêntures, nem dívidas das empresas do Grupo Move3. A empresa afirmou que o processo não impactará adversamente clientes ou colaboradores, uma vez que envolve principalmente credores inativos.

O Conselho de Administração da Companhia aprovou por unanimidade o pedido de homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial. A decisão será submetida à ratificação da assembleia geral extraordinária da empresa, que será convocada conforme a legislação aplicável.

A Sequoia (SEQL3) se comprometeu a manter seus acionistas e o mercado informados sobre o andamento do processo de homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial, seguindo as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da legislação vigente.

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