A Rossi Residencial (RSID3) informou, em 7 de outubro de 2024, que recebeu uma nota técnica confirmando a obrigatoriedade de realização de uma Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) por parte de dois de seus acionistas. O documento foi emitido pelos professores Eli Loria e Daniel Kalansky, do escritório Loria e Kalansky Advogados, assessores jurídicos da companhia.

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De acordo com a nota técnica, o limite previsto no artigo 39 do Estatuto Social da Rossi foi atingido em 19 de abril de 2024. Este artigo estabelece que qualquer acionista ou grupo de acionistas que atinja participação igual ou superior a 25% das ações em livre circulação da empresa deve realizar uma OPA para aquisição da totalidade das ações.

A empresa informou que os acionistas Silvio Tini de Araújo e Lagro do Brasil Participações Ltda. passaram a deter, conjuntamente, 5.026.631 ações ordinárias, representando aproximadamente 25,13% do capital social da Rossi. A companhia destacou que esses acionistas atuam como um bloco e não adquiriram ações sob nenhuma das exceções previstas no estatuto.

Além disso, a Rossi comunicou que o conselheiro João Paulo Franco Rossi Cuppoloni contratou um parecer do ex-diretor da CVM, Pablo Renteria, que também confirmou a necessidade de realização da OPA estatutária e a possibilidade de suspensão dos direitos dos referidos acionistas.

A empresa informou ainda que está em análise um requerimento de OPA protocolado na CVM, solicitando que o órgão regulador determine que os acionistas em questão realizem a oferta pública conforme previsto no estatuto social.

Por fim, a Rossi Residencial (RSID3) afirmou que continuará mantendo seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento desses assuntos, em conformidade com a legislação e regulamentação vigentes.

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