A AgroGalaxy (AGXY3) anunciou em 19 de setembro de 2024 que a 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia determinou a suspensão do segredo de justiça no âmbito do pedido de recuperação judicial ajuizado pela empresa e suas subsidiárias no dia anterior.
Segundo o comunicado, a decisão judicial permitiu a divulgação dos documentos solicitados pela Resolução da CVM nº 80/22. Esses documentos foram disponibilizados no site da companhia, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da B3.
A AgroGalaxy (AGXY3) informou que o pedido de recuperação judicial foi realizado nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e do parágrafo único do artigo 122 da Lei das Sociedades por Ações, além de outras disposições legais aplicáveis.
A empresa ressaltou que sua administração manterá os acionistas informados sobre os assuntos relacionados à recuperação judicial. Além disso, afirmou que disponibilizará todos os documentos exigidos pela Lei das Sociedades por Ações e pelas normas da CVM nos sites oficiais da companhia, da CVM e da B3.
O fato relevante foi assinado por Eron Martins, Diretor de Relações com Investidores da AgroGalaxy (AGXY3), e divulgado em cumprimento às disposições legais e regulamentares do mercado de capitais brasileiro.







