A B3 (B3SA3) informou em 11 de setembro de 2024 que a Câmara Baixa do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão parcialmente favorável à empresa em relação ao auto de infração da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre a amortização fiscal do ágio no exercício de 2017.
De acordo com o comunicado, a B3 foi exonerada das multas no valor de R$ 268 milhões, considerando a data base de 30 de junho de 2024. No entanto, quanto ao mérito, o CARF manteve, pelo voto de qualidade, o questionamento do saldo de prejuízos fiscais no valor de R$ 782 milhões, também na data base de 30 de junho de 2024.
A empresa ressaltou que a decisão não é definitiva. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá submeter Recurso Especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF em relação à exoneração das multas. Quanto ao mérito, a B3 informou que apresentará recurso à Câmara Superior do CARF no prazo regulamentar.
A B3 reafirmou seu entendimento de que o ágio foi constituído regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal. O caso em questão refere-se ao ágio gerado em maio de 2008 por ocasião da incorporação de ações da Bovespa Holding S.A. pela companhia.
Este julgamento está relacionado a comunicados anteriores divulgados pela empresa em 27 de outubro de 2021 e 7 de julho de 2023, que tratavam do mesmo auto de infração. A B3 continua a defender sua posição e busca uma resolução favorável para o caso.







