A Even (EVEN3) informou ao mercado, em 26 de agosto de 2024, que solicitou a desvinculação de mais um lote de ações ordinárias da Melnick Desenvolvimento Imobiliário S.A. (MELK3) do Acordo de Acionistas vigente. A solicitação foi feita em 24 de agosto de 2024, com o objetivo de possibilitar a futura alienação dessas ações.
De acordo com o comunicado, essa desvinculação resultará em uma redução na participação acionária da Even na Melnick, fazendo com que o número de ações detidas pela construtora fique abaixo do mínimo obrigatório estabelecido no Acordo de Acionistas. Como consequência, a Even e os Acionistas Sucessores da Melnick não estarão mais sujeitos ao Acordo, que será considerado distratado para todos os efeitos legais.
O Acordo de Acionistas em questão havia sido celebrado em 3 de setembro de 2020 entre a Even e os sucessores legais da extinta Melnick Participações S.A., sendo eles Milton Melnick, Leandro Melnick, Juliano Melnick e Felipe Melnick. O acordo contava ainda com a intervenção e anuência da própria Melnick e das Sras. Roseli Rabin Melnick e Camila Ryff Moreira de Oliveira Melnick.
A Even ressaltou que mais informações sobre o distrato do Acordo de Acionistas estarão disponíveis nos Formulários de Referência da Even e da Melnick, que serão atualizados dentro do prazo estabelecido pela Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022.
O fato relevante foi assinado por Marcelo Dzik, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Even, reforçando o compromisso da empresa com a transparência e a conformidade com as regulamentações do mercado de capitais.







