A Minerva (BEEF3) informou que, em 9 de agosto de 2024, a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou um parecer recomendando a aprovação da operação referente à aquisição, pela Companhia, dos estabelecimentos industriais e comerciais da Marfrig Global Foods S.A. no Brasil.

O parecer prevê a diminuição de limites materiais e geográficos estabelecidos na cláusula de não concorrência do contrato de compra e venda firmado entre a Minerva e a Marfrig, sem alterar os demais termos e condições previstos para a transação.

A Minerva ressaltou que, além da decisão final do CADE, o fechamento da aquisição dos ativos no Brasil, Argentina e Chile está sujeito à verificação das demais condições precedentes previstas no contrato que rege a operação na América do Sul.

A Companhia afirmou que manterá os acionistas e o mercado informados sobre desdobramentos relevantes relacionados ao fechamento da operação de compra dos ativos da Marfrig na América do Sul.

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