A Fleury (FLRY3) informou em 8 de agosto de 2024 que o Conselho de Administração aprovou o pagamento de juros sobre o capital próprio aos acionistas. De acordo com o comunicado, a remuneração total será de R$ 184.073.259,84, o equivalente a R$ 0,33738402078 por ação, excluindo as ações em tesouraria.
Os juros sobre o capital próprio, líquidos do imposto de renda retido na fonte, serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório referente ao exercício social a encerrar em 31 de dezembro de 2024. Terão direito ao recebimento os acionistas que possuírem ações da companhia no fechamento do pregão de 14 de agosto de 2024.
A partir de 15 de agosto de 2024, inclusive, as ações da Fleury serão negociadas na condição "ex-juros sobre o capital próprio". O efetivo pagamento aos acionistas ocorrerá em 2 de outubro de 2024.
O valor total dos juros sobre o capital próprio estará sujeito à retenção do imposto de renda na fonte à alíquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, ou domiciliados em países ou jurisdições que estabeleçam alíquota diversa.
Para os acionistas com ações depositadas na B3, os valores serão creditados conforme procedimentos adotados pela bolsa, que os repassará por meio dos Agentes de Custódia. Já os demais acionistas receberão o pagamento de acordo com o cadastro junto ao Banco Bradesco, escriturador das ações da companhia.







