A Kepler Weber (KEPL3) comunicou nesta terça-feira, 31 de julho de 2024, que seu Conselho de Administração aprovou o pagamento de juros sobre capital próprio referente ao exercício a ser encerrado em 31 de dezembro de 2024, no montante de R$ 15.447.367,83 (quinze milhões, quatrocentos e quarenta sete mil, trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), correspondentes a R$ 0,08766970 por ação ordinária.

O pagamento será realizado em uma única parcela em 23 de agosto de 2024, mediante crédito disponível de acordo com o domicílio bancário fornecido ao custodiante. A data de corte para ter direito aos juros será 12 de agosto de 2024, e a partir de 13 de agosto (inclusive), as ações da companhia serão negociadas na condição "ex-remuneração por JCP".

O pagamento de juros sobre capital próprio está sujeito à incidência de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas que declararem ser imunes ou isentos até 19 de agosto de 2024. Para garantir a isenção ou imunidade tributária, a Kepler Weber solicita que os acionistas encaminhem a documentação comprobatória no formato PDF para a área de Relações com Investidores, por meio do e-mail ri.kepler@kepler.com.br, com o assunto "JCP | Isenção Tributária".

Os juros sobre capital próprio ora declarados deverão ser imputados aos dividendos obrigatórios referentes ao exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2024, conforme a legislação em vigor, a Política de Distribuição de Dividendos da companhia e seu Estatuto Social.

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